Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0009452-98.2007.8.11.0004. Vistos. DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público. Converto o feito em diligência e, por consequência, DETERMINO: OFICIE-SE à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso para que, no prazo de 20 (vinte) dias, prestem informações atualizadas acerca do débito originado da NAI nº 40101001500075200517, esclarecendo: a) se o débito foi integralmente quitado, compensado ou parcelado; b) se há saldo remanescente pendente de pagamento; c) as datas de eventuais pagamentos, compensações, parcelamentos, rescisões ou encerramentos dos procedimentos administrativos vinculados ao débito; d) se subsiste, atualmente, qualquer pendência tributária relacionada ao crédito objeto da presente ação penal. INTIME-SE, ainda, a defesa para que, no mesmo prazo, apresente eventual documentação atualizada de que disponha acerca da situação fiscal do débito tributário, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as diligências e juntadas as respectivas informações, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto à viabilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal ou, subsidiariamente, para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE. Barra do Garças/MT, 07 de agosto de 2026. Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0009452-98.2007.8.11.0004. Vistos. DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público. Converto o feito em diligência e, por consequência, DETERMINO: OFICIE-SE à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso para que, no prazo de 20 (vinte) dias, prestem informações atualizadas acerca do débito originado da NAI nº 40101001500075200517, esclarecendo: a) se o débito foi integralmente quitado, compensado ou parcelado; b) se há saldo remanescente pendente de pagamento; c) as datas de eventuais pagamentos, compensações, parcelamentos, rescisões ou encerramentos dos procedimentos administrativos vinculados ao débito; d) se subsiste, atualmente, qualquer pendência tributária relacionada ao crédito objeto da presente ação penal. INTIME-SE, ainda, a defesa para que, no mesmo prazo, apresente eventual documentação atualizada de que disponha acerca da situação fiscal do débito tributário, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as diligências e juntadas as respectivas informações, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto à viabilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal ou, subsidiariamente, para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE. Barra do Garças/MT, 07 de agosto de 2026. Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz de Direito