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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível
Processo 0009448-05.2025.8.26.0007 (processo principal 0002403-67.2013.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - Ana Marta Farias de Sousa - Transcooper - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais no Transporte de Passageiros em Geral da Região Sudeste - - Norte Buss Transportes S.a. - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, após cumpridas eventuais determinações de expedição de MLEs, entre outras ordens que não exigem cumprimento de título judicial, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), STELLA MARCHI LUGARINI (OAB 440528/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), THAIS GONÇALVES AMADEU SOARES (OAB 435951/SP)
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível
Processo 0009448-05.2025.8.26.0007 (processo principal 0002403-67.2013.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - Ana Marta Farias de Sousa - Transcooper - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais no Transporte de Passageiros em Geral da Região Sudeste - - Norte Buss Transportes S.a. - Vistos. 1) Fls. 379/382: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nestes autos e, nos autos principais, a homologação do acordo. 2) Aguarde-se o integral cumprimento do ajustado, até 25/06/2027, e venham conclusos para extinção nos termos do art. 924, II do CPC. 3) Fls. 370/374: diante do acordo celebrado (fls. 380 - cláusula segunda), com a extinção do presente incidente, ficam prejudicados os embargos de declaração opostos. P.R.I. - ADV: THAIS GONÇALVES AMADEU SOARES (OAB 435951/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), STELLA MARCHI LUGARINI (OAB 440528/SP)