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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009444-09.2023.8.26.0016/SPEXEQUENTE: ARNALDO KAUFMAN ADVOGADO(A): GABRIEL BARTOLY ROSA THULLER (OAB SP548909) ADVOGADO(A): THIAGO PORCEBAN (OAB SP367033) DESPACHO/DECISÃO Vistos. e considerando o lapso temporal transcorrido, por cautela, intime-se pessoalmente o executado, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento da quantia de R$ 9.046,18, devida a título de astreintes, sob pena de adoção de medidas constritivas. Intime-se.
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