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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL · CUMPRIMENTO DE SENTENCA
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL ***
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DECISÃO
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- CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0009436-85.2017.8.19.0000 Assunto: Pagamento de Quantia Certa pela Fazenda Pública / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0010360-39.1993.8.19.0000 Protocolo: 3204/2017.00092812 EXEQUENTE: THEREZA MARIA PEREIRA GUIMARÃES ADVOGADO: GILBERTO CURI GOMES E SOUZA OAB/RJ-073876 EXEQUENTE: MONICA ALVES MAC CORMIC DA COSTA ADVOGADO: MARGARETH DE OLIVEIRA NEVES DE MATTOS OAB/RJ-182656 EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Cumprimento de Sentença nº 0009436-85.2018.8.19.0000
Exequente : Thereza Maria Pereira Guimarães (falecida)
Executado : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Cuida-se de processo de habilitação formulado por FERNANDO ANTÔNIO GUIMARÃES IGNÁCIO e LUIZ CÉSAR GUIMARÃES IGNÁCIO em razão do falecimento do impetrante, Thereza Maria Pereira Guimarães.
O Estado manifestou-se favoravelmente no id.233.
Diante da documentação acostada, em informam a existência de vínculo jurídico entre os requerentes e a de cujus, bem como a existência de inventário extrajudicial finalizado, defiro a habilitação direta daqueles. Anote-se onde couber.
Oficie-se ao DEPJU informando o ora decidido.
Nada mais sendo requerido, arquive-se, se for o caso.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES
1ª Vice-Presidente
(documento datado e assinado digitalmente)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Primeira Vice-Presidência
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