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0009436-60.2018.8.16.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 2ª Vara Cível · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-2civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0009436-60.2018.8.16.0024 Processo: 0009436-60.2018.8.16.0024 Classe Processual: Demarcação / Divisão Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): LUIZ ANTONIO DAS CHAGAS LIMA VERGINIA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA Réu(s): Aloisio Iarek CESAR JOSE STIVAL EDUARDO BIERNASKI ESPÓLIO DE EVA NALEPA IAREK FLORENTINA NALEPA GERMANO NALEPA GIL ROBERTO SARMENTO BELLEGARD JOSELIA BEATRIZ GOMES BELLEGARD ESPÓLIO DE LIDIA NALEPA UKACHENSKI LUIZ GOGOLA OTILIA NALEPA BIERNASKI ESPÓLIO DE VADISLAU UKACHENSKI 1. Intime-se o Sr. Cassio Lugarini, no endereço indicado à mov.443.1, bem como por meio eletrônico (e-mail e telefone indicado à mov.420.2), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito da via original da Planta Maria Zampier Comparin no endereço da perita nomeada nos autos. 2. Após o término da perícia, caberá à expert restituir a planta original ao Sr. Cássio Lugarini, mediante recibo de entrega. 3. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de mov.439 e determino a desabilitação de acesso aos autos, da confinante que anuiu com o pedido autoral. 5. Decorrido o prazo do item "1" e colhida a prova técnica, intime-se a perita para que junte o laudo conclusivo no prazo de 15 (quinze) dias. 6. No mais, cumpra-se integralmente a decisão saneadora (mov.278.1). 7. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 28 de agosto de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito

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