Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 0009434-32.2024.8.26.0047 (processo principal 1000950-11.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Fitoway Laboratório Nutricional Ltda - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, com reiteração automática de ordens, conhecida como "teimosinha", pelo período de trinta dias. Proceda-se, ainda, a pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Sendo positivo o resultado, junte-se o relatório respectivo e proceda-se a transferência, , do contrário, ou seja, resultando infrutífera a pesquisa, fica dispensada a juntada do resultado aos autos. Ressalva-se, desde já, que penhorando-se valor inferior ou igual ao importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando tratar-se de valor irrisório frente ao débito, o desbloqueio será realizado de ofício, independentemente de nova decisão ou despacho. Caso o valor se mostre irrisório perante o débito, antes de proceder a transferência, seja o autor interpelado acerca de seu interesse. Executado(s) abaixo: Jean Lins Simões 145.400.087-22 CNPJ - 22926498000150 Valor atualizado: R$24.473,16 Obtendo-se valores penhoráveis providencie-se a transferência e estando o executado representado, intime-se para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC. Não estando representado, intime-se a parte autora para recolhimento das despesas necessárias Int. - ADV: EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)
Processo 0009434-32.2024.8.26.0047 (processo principal 1000950-11.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Fitoway Laboratório Nutricional Ltda - AO(À) EXEQUENTE: Tendo em vista o término da repetição da ordem para indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), através do SISBAJUD e que na(s) consulta(s) realizada(s) não foram localizados valores para penhora (fls. 90-91), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV: EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)