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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 0009428-98.2017.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.P. - Isto posto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu S.P.S., devidamente qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial FECHADO, por ter praticado as condutas tipificadas no artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 226, inciso II, e com o artigo 61, inciso II, alínea "f", na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal. O acusado respondeu ao processo em liberdade e não sobrevieram novos fatos capazes ou elementos que pudessem, na forma do art. 316 do Código de Processo Penal, modificar esta situação. Permanecerá, então, em liberdade, até o trânsito em julgado ou pronunciamento em sentido diverso. Condeno o réu no pagamento de indenização mínima no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente desde o arbitramento e acrescido de juros de mora, conforme taxa legal, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). Comunique(m)-se ao(à)(s) ofendido(a)(s) a presente sentença, na forma do art. 201, § 2° do Código de Processo Penal. Condeno o(a) sentenciado(a) no pagamento das custas e despesas processuais, as quais, contudo, permanecerão com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade de justiça que ora lhe concedo. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se guia para encaminhamento ao juízo da execução; b) nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao IIRGD; c) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para aplicação do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; d) oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDMILSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 375619/SP), ANA PAULA NOVAIS FORTUNATO (OAB 418913/SP)
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