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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Autos nº. 0009427-29.2025.8.16.0194 Processo: 0009427-29.2025.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$87.000,00 Autor(s): LETICIA REGINA BRANCO GAZIRI Réu(s): PALERMO PNEUS LTDA ME - BONO, Vistos etc. 1. Designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, para o dia 22 de março de 2027, às 14h30min. 2. Às partes para que observem irrestritamente o disposto no artigo 455, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. 3. Observe a Secretaria que, em caso de depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada pessoalmente, advertida da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, §1º, do CPC. 4. Em relação ao pedido de intimação das testemunhas por meio de whatsapp, verifica-se que estas não incidem nas hipóteses constantes do art. 455, §4° do Código de Processo Civil, motivo pelo qual indefiro o pedido. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto