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TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0009425-66.2025.8.26.0037 (processo principal 1008924-08.2019.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.S.P. - - M.C.S.P. - A.P. - Vistos. Fls. 259/260: Defiro dilação do prazo por mais 15 dias, cabendo à parte exequente, quando da manifestação, comprovar nestes autos a data em que se efetivou a citação do réu na revisional de alimentos nº 1000171-52.2025.8.26.0037 da e. 2ª VFS. Fica desde já esclarecida a desnecessidade de novos pedidos de sobrestamento. Decurso o prazo, na inércia, cumpra a Serventia o disposto no art. 485, § 1º do CPC (intimação pessoal sob pena de extinção por abandono). Int. - ADV: GUSTAVO DA SILVA MISURACA (OAB 229464/SP), GUSTAVO DA SILVA MISURACA (OAB 229464/SP), ADRIANA DA CAMARA MOREIRA MISURACA (OAB 245162/SP), ADRIANA DA CAMARA MOREIRA MISURACA (OAB 245162/SP), MATHEUS PIGOSSI DA SILVA GREGÓRIO (OAB 443127/SP)
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