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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009423-07.2025.8.26.0196/SPEXEQUENTE: ISABELA BALDO BERTOLINO ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB SP265483) EXECUTADO: JESSICA FRANCA DA CRUZ CAMPELO 40978784847 ADVOGADO(A): ALESSANDRA INVENCIONI (OAB SP424242) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, formulado pela devedora (evento 29), ao argumento de que os valores bloqueados seriam impenhoráveis, por destinarem à sua subsistência e estarem protegidos pelo art. 833 do CPC. 2. Instada a se manifestar, a credora pugnou pela rejeição do pedido, sustentando a ausência de comprovação da alegada impenhorabilidade dos valores constritos. DECIDO. 3. O pedido não comporta acolhimento. Embora a jurisprudência admita, em determinadas hipóteses, a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em contas bancárias, incumbia à executada demonstrar, de forma concreta, a natureza impenhorável do numerário constrito, ônus do qual não se desincumbiu. No caso, a devedora limitou-se a alegações genéricas, sem apresentar documentos aptos a comprovar que os valores bloqueados possuem natureza salarial ou se destinam à preservação do mínimo existencial. Assim, ausente prova suficiente da alegada impenhorabilidade, INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores e mantenho a constrição realizada. 4. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, expeça-se MLE em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados em conta judicial. 5. Após, intime-se a credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, apresentando cálculo atualizado do débito, com abatimento dos valores levantados, bem como indicando eventuais bens passíveis de penhora ou outras medidas executivas que entender cabíveis. 6. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela executada, para melhor aferição de sua alegada hipossuficiência financeira, providencie a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de sua última declarações de imposto de renda; certidões de propriedade de bens imóveis e de veículos; bem como faturas de cartão de crédito e extratos bancários de conta corrente e aplicações financeiras referentes aos últimos 03 (três) meses. Intimem-se.
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