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0009421-46.2014.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba INVENTÁRIO (39) 0009421-46.2014.8.15.2001 DESPACHO Diante da petição do id. 160484243, intime-se o inventariante para, em 5 dias, informar o endereço do veículo, a permitir a expedição da carta precatória. Atendido, cumpra-se o despacho do id.160400595, expedindo-se mandado de avaliação e carta precatória. Diligências do juízo. Com a juntada dos respectivos autos de avaliação, ouça-se o inventariante e os herdeiros, em 15 dias, e vista ao MP. Após, conclusos para conversão em arrolamento comum, o que permitirá o julgamento independente de quitação prévia do ITCD – tema nº 1074/STJ, ou prosseguimento como inventário, com a oitiva das Fazendas Públicas. Em seguida, o juízo apreciará o pedido de gratuidade judiciária/redução das custas, para posterior juntada da certidão negativa das fazendas. Certidão da CENSEC no id. 49964603 e plano de partilha no id. 86534064, recordando que o espólio de MEDSON HALLY PEREIRA DOS SANTOS, falecido após a abertura da sucessão, deve ser beneficiado, pois não há se falar em direito de representação, máxime em favor do ascendente - art. 1.852, do CC. João Pessoa, data eletrônica. Juiz(a) de Direito

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