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TJPR · Juizado Especial Cível de Paranaguá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009420-77.2021.8.16.0129 DESPACHO 1. Designe-se a Secretaria data para a realização de audiência de Instrução e Julgamento, alertando-se as partes para que tragam todas as provas que têm a produzir, advertindo-se, ainda, que a ausência do reclamado implicará na confissão de todos os fatos afirmados contra si e que o não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento deste feito e condenação ao pagamento de custas. 2. Adverte-se, conforme artigo art. 34 da Lei 9.099/95, que as partes poderão trazer testemunhas, até o máximo de três, as quais comparecerão independentemente de intimação. 3. Intimem-se. Paranaguá, 27 de agosto de 2026. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
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