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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0009419-76.2026.8.26.0602 (processo principal 1000214-06.2026.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.S.P. - T.D.P. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, considerando-se que a benesse independe da situação financeira da representante da autora. Anote-se. Considerando que a planilha apresentada foi elaborada com base nos alimentos provisórios originalmente fixados, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da decisão superveniente que alterou o encargo alimentar, a fim de evitar dúvidas quanto ao débito exequendo e assegurar a correta delimitação da obrigação perseguida. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Defiro a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do executado, devendo a Serventia providenciar a pesquisa por meio do sistema PrevJud. Na impossibilidade de utilização do referido sistema, expeça-se ofício ao INSS para encaminhamento das informações relativas a vínculo empregatício ou benefício previdenciário eventualmente existentes em nome do executado, com indicação da respectiva remuneração ou valor do benefício. Esta decisão servirá, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SAMUEL ALVARES (OAB 289950/SP), LETHICIA MIRIÃ SANTOS CORREA (OAB 537592/SP)
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