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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009417-28.2021.8.16.0031 Processo: 0009417-28.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.360,85 Exequente(s): MUNICIPIO DE GUARAPUAVA Executado(s): FRANCISCO CARLOS SERRATO 1. DEFIRO a habilitação dos herdeiros da parte executada, quais sejam: Ana Caroline Vaz Serrato, Daniele Serrato e Eliane Serrato Hernandes, conforme requerido ao mov. 204.1. 1.1. Retifique-se a autuação, passando a constar na demanda os herdeiros. Anotações necessárias no sistema. 1.2. Habilite-se e CITE-SE os herdeiros supracitados do(a) executado(a) pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º da Lei n.º 6.830/80 (carta com aviso de recebimento, oficial de justiça), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia de execução. 1.3. Salienta-se que eventual penhora somente deve alcançar a fração ideal (quota parte) dos bens objeto da sucessão pertencente ao executado. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo que para pronto pagamento ficam reduzidos pela metade. 3. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta