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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0009417-09.2026.8.26.0602 (processo principal 1041434-91.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - M.O.I.F.R. - S.H.S. - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos documentos pessoais das partes e das filhas, bem como do instrumento de mandato e do comprovante de recolhimento das custas iniciais. Com o cumprimento, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que propicie a realização das visitas conforme fixadas no título executivo, iniciando-se no primeiro domingo subsequente à intimação. Consigne-se que a persistência do descumprimento poderá ensejar a fixação de multa, cuja imposição fica, por ora, postergada, por se reputar necessária prévia oportunidade para cumprimento da obrigação e eventual apresentação de justificativa. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do artigo 536, § 4º, c.c. artigo 525, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO HOLTZ GUERREIRO (OAB 381243/SP), GEÓRGIA NUÑO RACCA (OAB 272664/SP)
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