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0009415-17.2026.8.17.9000

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete · Intimação (Outros)

    8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3º GABINETE. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009415-17.2026.8.17.9000. COMARCA DE ORIGEM: 34ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/PE – SEÇÃO B. AGRAVANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. AGRAVADOS: ANTÔNIO FERNANDO DA FONSECA SILVA E OUTROS. RELATOR: DES. MOZART VALADARES PIRES. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde, em face da decisão prolatada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Valores Pagos a Maior nº 0069015-48.2025.8.17.2001, em trâmite no Juízo da 34ª Vara Cível da Capital/PE – Seção B. É o que importa relatar. Decido. Em consulta aos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Valores Pagos a Maior, verifico que foi prolatada, pelo Juízo de origem, sentença de mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, exaurindo-se, por conseguinte, a necessidade de prosseguimento do presente recurso. Ante o exposto , com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil/CPC c/c o art. 150, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco/RITJPE, NÃO CONHEÇO do Agravo manejado, uma vez que este restou prejudicado em face da perda superveniente do objeto recursal. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Mozart Valadares Pires Relator

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