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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0009410-49.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pamplona & Honjoya Sociedade de Advogados - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico. Não cabe ao juízo a distribuição de honorários entre advogados ou sociedades de advogados que integram o mesmo grupo. A distribuição dos honorários é questão interna à gestão do próprio escritório de advocacia. Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo formulário, devidamente preenchido, para levantamento da totalidade dos honorários depositados nos autos. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB 27320SC), CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB 457999/SP), PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP)
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