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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0009408-51.2003.8.26.0053/09 - Precatório - Espólio de Guerrino Peretti - Maria Vieira de Moraes Peretti - - Maria Amélia de Moraes Peretti - - Carlos Alberto Peretti - - Guerrino Peretti Júnior - - Bruno Peretti - VISTOS. I - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Maria Vieira de Moraes Peretti, Maria Amélia de Moraes Peretti, Guerrino Peretti Júnior e Carlos Alberto Peretti (depósito(s) de 24/07/26 - EP(0001777-82.2017.8.26.0500) - fls. 132/179). 1.1 - Ausente a juntada de procuração neste(s) incidente/autos de precatório, para o levantamento de valores o advogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Vieira de Moraes Peretti, Maria Amélia de Moraes Peretti, Guerrino Peretti Júnior e Carlos Alberto Peretti CPF(s): 248.586.638-41, 039.814.438-96, 056.828.288-44 e 035.065.548-08 ADVOGADO(S)/OAB(s) João Benedito Miranda, João Benedito Miranda, João Benedito Miranda e João Benedito Miranda - OAB 189583/SP, 189583/SP, 189583/SP e 189583/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação, conforme subitem 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP)
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