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0009407-19.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível

    Processo 0009407-19.2026.8.26.0002 (processo principal 1018613-45.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jéssica de Lima Silva - Gabriel Assunção da Cunha e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls.113/114. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Resta claro que os presentes embargos declaratórios se tratam, na verdade, de mero inconformismo quanto ao entendimento esposado e, portanto, incabível tal recurso para esta finalidade. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se. - ADV: DANIELA ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 369288/SP), CARLOS CESAR SOARES (OAB 390519/SP), LINETE GUIMARÃES GONÇALVES (OAB 267483/SP)

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