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Processo 0009394-16.2023.8.19.0068

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TJRJ
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 164ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0009394-16.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0009394-16.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00673379 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: EDIO RANGEL BATISTA Relator: DES. CINTIA SANTAREM CARDINALI

2026-08-24 · TJRJ

*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0009394-16.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0009394-16.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00673379 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: EDIO RANGEL BATISTA Relator: JDS. DES. RAQUEL DE OLIVEIRA DECISÃO: Apelação nº 0009394-16.2023.8.19.0068 Apelante: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS Apelado: EDIO RANGEL BATISTA Relatora: JDS. DES. RAQUEL DE OLIVEIRA Juízo de origem: Central de Dívida Ativa da Comarca de Rio das Ostras DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo Município de Rio das Ostras em execução fiscal de IPTU. É o relatório. Decido. O presente recurso foi interposto em execução fiscal, oriundo da dívida ativa municipal, cujo objeto é IPTU e taxa correlata. A matéria devolvida se enquadra na competência estabelecida pelo artigo 2º do Ato Executivo TJ nº 23/2025, que regulamenta a atuação do 1º Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução Fiscal, tornando inviável sua cognição e julgamento: Art. 2º O 1º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal será responsável pelo processamento e julgamento dos recursos interpostos em execução fiscal, sem anotação de prevenção, os quais passarão a ser direcionados exclusivamente ao Núcleo. § 1º. O 1º Núcleo será instalado em fases, tendo a 1ª fase início em 01/02/2025, com competência para processamento e julgamento dos recursos interpostos em execução fiscal, oriundos da dívida ativa municipal, que tenham como objeto, exclusivamente, o IPTU e taxas correlatas. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 145, de 25/07/2025) Assim, retornem-se os autos à 1ª Vice-Presidência para redistribuição. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. JDS. DES. RAQUEL DE OLIVEIRA RELATORA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quarta Câmara de Direito Público Secretaria da Quarta Câmara de Direito Público Rua Dom Manoel, 37, Sala 435 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 E-mail: 04cdirpub@tjrj.jus.br

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