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TJSP · Foro de Penápolis - 4ª Vara
Processo 0009393-86.2006.8.26.0438 (438.01.2006.009393) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - BANCO DO BRASIL S/A - 1) Fls. 443/454 (Renajud e Infojud): Ciência às partes acerca do resultado das pesquisas realizadas. 2) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, bem como, se o caso, junte planilha atualizada do débito e comprove o recolhimento das despesas necessárias. 3) Publicação da decisão de fls. 441/442, anteriormente sigilosa: Vistos. RENAJUD: Defiro o pedido de pesquisa de veículos pelos Sistema RENAJUD. Caso não tenha(m) sido recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s), intime(m) se o(s) exequente(s) para comprovarem o recolhimento. Desde que comprovado o recolhimento, sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório, via RenaJud, a indisponibilidade de veículos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) cientifiquem-se as partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados veículos de valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias, após, tornem os autos conclusos com urgência. INFOJUD: Defiro o pedido de pesquisa de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), pelo sistema INFOJUD. Caso não tenha(m) sido recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s), intime(m) se o(s) exequente(s) para comprovarem o recolhimento. Desde que comprovado o recolhimento, sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório, a pesquisa de bens pelo sistema. Frutífera, as cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser serão juntadas aos autos, passando o mesmo a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 1.263 das Normas da Corregedoria. Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
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