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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Ante o exposto, DEFIRO o prosseguimento da execução para restituição do valor recebido em excesso e DETERMINO à Secretaria que proceda à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte devedora da restituição, via SISBAJUD, até o limite de R$ 3.075,44 (três mil e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), acrescido de eventuais encargos legais incidentes.
Efetivado o bloqueio, proceda-se na forma do art. 854 do CPC, com a transferência do numerário para conta judicial vinculada aos autos e a intimação da parte executada da restituição, por intermédio de seu advogado, para eventual manifestação no prazo legal.
Caso a diligência resulte infrutífera ou parcialmente frutífera, intime-se o BANRISUL para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o prosseguimento da execução, indicando, se possível, bens passíveis de constrição ou postulando as medidas executivas que entender cabíveis.
Decorrido o prazo para eventual impugnação sem manifestação, ou rejeitada eventual insurgência, expeça-se alvará de levantamento ou proceda-se à transferência do numerário depositado judicialmente em favor do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. BANRISUL, observados os dados bancários regularmente informados nos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
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