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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009381-74.2025.8.16.0021 Processo: 0009381-74.2025.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$59.321,16 Exequente(s): ALUP HOLDING LTDA representado(a) por Nestor Salvati Executado(s): IRENE BUSS JB e LB-INDUSTRIA E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA JULIANO CESAR BUSS Luma Rockembach MARCIO BUSS DECISÃO 1. O exequente requereu a prorrogação da suspensão do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, alegando que as partes permanecem em tratativas de acordo (e. 149.1). 2. Sendo assim, DEFIRO a prorrogação da suspensão do presente feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo os quais, intimem-se as partes para informar se transacionaram e, na sequência, os quais os autos devem vir conclusos, ou antes desse período, caso tenha cessado o motivo que deu causa à suspensão, ou seja, sobrevindo informação de acordo. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente.4 (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito