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0009377-53.2016.8.19.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara · Decisão

    1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 607/614, pois interpostos tempestivamente. Outrossim, assiste razão ao embargante, eis que a decisão de fl. 582 restou, de fato, omissa, considerando que não houve a delimitação temporal em relação ao benefício de gratuidade concedido à executada. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo, inclusive na etapa de cumprimento de sentença, desde que demonstrada a situação de hipossuficiência financeira. No caso, a documentação acostada aos autos revela que a executada faz jus aos benefícios da gratuidade, razão pela qual foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, entretanto, restritos à presente fase executiva, vez que os efeitos da concessão possuem efeito ex nunc, não alcançando, portanto, as obrigações processuais constituídas anteriormente, especialmente àquelas decorrentes da fase de conhecimento. Neste sentido assente este E. Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA . GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. Recurso interposto contra decisão no sentido de que, embora a concessão da assistência judiciária gratuita possa ocorrer a qualquer momento, não possui efeitos retroativos, como pretendido. Ação de busca e apreensão de veículo, fundada em financiamento garantido por alienação fiduciária, julgada procedente . Pretensão do executado de efeitos retroativos à concessão da gratuidade de justiça em fase de cumprimento de sentença. Entendimento pacífico tanto no e. Superior Tribunal de Justiça, quanto nesta e. Corte Estadual, no sentido de que o deferimento da gratuidade de justiça em sede de cumprimento de sentença não impede o beneficiário de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios cuja exigibilidade foi reconhecida anteriormente . Concessão do benefício que produz efeitos ex nunc. Recurso a que se nega provimento. (TJ-RJ - AI: 00110098520228190000 202200216008, Relator.: Des(a). DENISE LEVY TREDLER, Data de Julgamento: 13/04/2023, VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/04/2023). Assim, a isenção de custas e despesas processuais limita-se aos atos posteriores à decisão impugnada, não afastando a obrigação do pagamento dos honorários de sucumbência fixados em sentença, cujo trânsito em julgado consolidou a condenação da autora/executada. Ante o exposto, a fim de regularização, passo a acrescentar à decisão que os benefícios da gratuidade de justiça à requerente são restritos à fase de cumprimento de sentença, esclarecendo que os efeitos do benefício não são retroativos, não abrangendo as custas e honorários de sucumbência fixados na fase de conhecimento. Intimem-se. 2. No tocante à impugnação à penhora (fls. 584), sob alegação de sua impenhorabilidade, observe-se que o artigo 833, X, do CPC prevê a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários-mínimos e, de fato, o STJ estende essa impenhorabilidade para além das cadernetas de poupança, abrangendo quaisquer valores até 40 salários-mínimos depositados em conta corrente, fundos de investimento ou outras aplicações financeiras, desde que demonstrado que contituem a única reserva destinada à subsistência do devedor e de sua família, o que não aconteceu no caso concreto. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO ON-LINE REALIZADO NAS CONTAS BANCÁRIAS DA EXECUTADA (VALOR TOTAL DE (R$2.335,54). IMPUGNAÇÃO À PENHORA. DECISÃO DEFERINDO O LEVANTAMENTO DE APENAS PARTE DO VALOR BLOQUEADO E QUE SE REFERE À QUANTIA DE R$1.005,00 (MIL E CINCO REAIS), ORIGINADA DO SALÁRIO DA EXECUTADA, E QUE HAVIA SIDO TRANSFERIDA POR ELA PARA A CONTA QUE POSSUI JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA REQUERENDO O DESBLOQUEIO DO RESTANTE DO VALOR (R$1.330,54). ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, SOB O ARGUMENTO DE QUE O VALOR POSSUI NATUREZA SALARIAL E QUE NÃO ULTRAPASSA O MONTANTE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS (ART. 833, IV E X DO CPC). PARTE EXECUTADA QUE POSSUI O ÔNUS DE COMPROVAR QUE AS QUANTIAS TORNADAS INDISPONÍVEIS SÃO IMPENHORÁVEIS, NOS TERMOS DO ART. 854, § 3º, I DO CPC. AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTROU NEM A NATUREZA SALARIAL DO RESTANTE DO VALOR QUE PERMANECEU BLOQUEADO (ART. 833, INC. IV, DO CPC), NEM QUE A QUANTIA A SER PROTEGIDA SE QUALIFICA COMO UMA RESERVA FINANCEIRA, FRUTO DE ECONOMIA (ART. 833, INC. X DO CPC), SENDO CERTO QUE A CONTA BANCÁRIA DA RECORRENTE POSSUI MOVIMENTAÇÃO INTENSA, COM INÚMEROS PAGAMENTOS DIÁRIOS, PIX, ENTRADAS E SAÍDAS RECORRENTES, O QUE A DESCARACTERIZA COMO POUPANÇA OU UMA ESPÉCIE DE FORMAÇÃO DE FUNDO DE RESERVA. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES TJRJ. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-RJ - AI: 00881005720228190000 2022002119957, Relator: Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA, Data de Julgamento: 22/03/2023, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/03/2023) Destarte, MANTENHO a constrição realizada. Intimem-se. Preclusa esta decisão, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento ao exequente, com as cautelas de praxe.

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