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TJSP · Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Processo 0009374-72.2026.8.26.0602 (processo principal 1027870-06.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - M.R.S.G. - U.S.C.T.M. - Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença - Práticas Abusivas, proposto por Maelli Rosangela dos Santos Guedes, em face de Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico, ambos qualificados nos autos, iniciado em 2026. A parte executada depositou o valor informado na planilha de débito de fls. 41, conforme comprovante de depósito de fls. 48/49. A parte exequente requereu expedição de MLE em seu favor. É o sucinto relatório. D E C I D O. Considerando que houve satisfação integral do débito, impõe-se a extinção do presente feito. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE em favor da exequente, nos moldes do formulário apresentado a fls. 57/58. Custas na forma da lei. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, decorrido o prazo recursal, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. P. I. - ADV: MAELLI ROSANGELA DOS SANTOS GUEDES (OAB 414427/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP)
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