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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009368-14.2023.8.26.0071/SPEXEQUENTE: 41.573.065 ANA CAROLINA BALTAZAR GILIOTI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO ALMEIDA ANDRADE (OAB SP341494) SENTENÇA Posto isto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, o que faço com arrimo no artigo 53, parágrafo 4º, da lei em comento, aqui aplicável por analogia. Após o trânsito em julgado, e havendo solicitação da parte credora, expeça-se, a certidão de crédito em favor do exequente, no silêncio remeta-se ao arquivo definitivo com as anotações pertinentes. P.R.I.C.
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