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TJRJ · Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Nesta data procedi à pesquisa no sistema PREVJUD para obtenção de informação sobre valor existente à disposição do falecido, sendo constatado o valor de R$ 2.042,00 não pago em razão do falecimento. Junte-se a minuta aos autos e dê-se vista ao interessado. Sem prejuízo, tratando-se de Alvará Autônomo para liberação de valores existentes em nome do falecido, em fase de julgamento, e na forma do art.303, inciso XI do Código de Normas da CGJ, certifique a serventia se constam nos autos os seguintes documentos, indicando as respectivas folhas, Caso negativo, intime-se para trazê-los. a) Se consta nos autos a certidão de óbito em nome do falecido; b) Se todos os herdeiros e/ou interessados estão representados e se há interesse de menor ou curatelado no feito. c) Certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário. d) Certidão do distribuidor em nome do falecido, e) Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E. Conselho Nacional de Justiça, em nome do falecido. f) documento indicando o saldo em nome do falecido. Após, dê-se vista à PGE e ao MP, se for o caso. Regularizados, retornem conclusos para sentença.
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