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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0009363-80.2014.4.01.3807/MG
AUTOR: JOAO DA SILVA
ADVOGADO(A): WILSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB MG109374)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR LACERDA (OAB MG047706)
AUTOR: ADAO APARECIDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO(A): WILSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB MG109374)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR LACERDA (OAB MG047706)
AUTOR: AGNALDO BARBOSA COSTA
ADVOGADO(A): WILSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB MG109374)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR LACERDA (OAB MG047706)
AUTOR: ALMICAR RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): WILSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB MG109374)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR LACERDA (OAB MG047706)
AUTOR: HEBSON DIAS GRACIANO
ADVOGADO(A): WILSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB MG109374)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR LACERDA (OAB MG047706)
AUTOR: JOAO ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A): WILSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB MG109374)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR LACERDA (OAB MG047706)
AUTOR: JOSE LAURO BARBOSA
ADVOGADO(A): WILSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB MG109374)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR LACERDA (OAB MG047706)
AUTOR: JOSE PEDRO BATISTA
ADVOGADO(A): WILSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB MG109374)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR LACERDA (OAB MG047706)
AUTOR: NELCINO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO(A): WILSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB MG109374)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR LACERDA (OAB MG047706)
AUTOR: SHIRLEY DA CUNHA MENDES LIMA
ADVOGADO(A): WILSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB MG109374)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR LACERDA (OAB MG047706)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, requeira(m) o que for de direito, bem como para que efetue(m) o pagamento das custas finais, em sendo o caso, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição como dívida ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei 9289/96.
Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), ao peticionar, deverá observar as instruções a seguir e, ainda, na hipótese de existir obrigação de pagar, apresentar os cálculos para intimação da parte adversa:
(a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA";
(b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários).
Esclareço que, inexistindo requerimento a ser apreciado por este Juízo e não sendo o caso de comprovação do pagamento de custas, não há necessidade de peticionar, devendo ser selecionado tipo de PETIÇÃO "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA DE PRAZO".
Nada sendo requerido, e não havendo custas finais a serem recolhidas, DETERMINO o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual retomada, caso tempestiva e adequadamente deflagrada a cobrança.
Intimem-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, data do registro.
assinado digitalmente
JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES
Juiz Federal