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TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0009362-41.2025.8.26.0037 (processo principal 1004077-84.2024.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.G.A. - - A.G.A. - A.C.A. - Vistos. 1- Já decorridos 30 dias, não houve posicionamento em relação à determinação proferida nos autos. 2- Por cautela, aguarde-se por mais 5 dias a juntada da planilha de cálculo com o abatimento de todos os valores pagos e exclusão dos honorários advocatícios. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte exequente para esclarecer se ainda tem interesse no prosseguimento do processo e, se tiver, promover o seu regular andamento no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, devendo entrar em contato com seu advogado para as providências cabíveis, desde já consignando que mero pedido de dilação de prazo não configura regular andamento do feito e/ou atendimento da determinação. Fica desde já a observação de que será aplicado o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC (intimação ficta), em caso de mudança definitiva ou esporádica do endereço cadastrado nos autos, em consonância com a orientação do e. STJ "in" REsp. 1299609-RJ. Int. - ADV: ANAPAULA DE OLIVEIRA BUENO (OAB 127822/SP), GISELI APPARECIDA SCHIAVON (OAB 219175/SP), ISNARA DANIELA MONTEIRO FRARE (OAB 490499/SP), ISNARA DANIELA MONTEIRO FRARE (OAB 490499/SP)
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