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0009361-44.2008.4.01.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0009361-44.2008.4.01.3800/MG EMBARGANTE: RACHEL PAULE MAYER ADVOGADO(A): NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO (OAB MG015752) ADVOGADO(A): VALENTINA MELLO FERREIRA PINTO (OAB MG103094) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se os advogados requerentes do cumprimento de sentença para, no prazo de quinze dias, cumprirem o disposto no art. 534 do CPC, apresentando planilha do valor exequendo, devidamente atualizado. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa. 2. Caso apresentada a planilha, proceda-se à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Execução), figurando no polo ativo a sociedade FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS, CNPJ nº 06.154.507/0001-86, mantendo no polo passivo a Fazenda Nacional. 3. Feitas a reclassificação e inclusão das partes autoras, intime-se a Fazenda Nacional acerca da quantia apresentada à execução para impugnação, no prazo de trinta dias (art. 535 do CPC). 4. Transcorrido o prazo de trinta dias sem resposta da Fazenda Nacional, ou anuindo ela expressamente ao montante apresentado, expeça-se a competente RPV. 5. Depositados os valores da RPV, intime-se o advogado exequente a requerer a expedição de TED para apropriação de valores sem necessidade de intervenção judicial. na forma da Portaria Conjunta PRESI/COGER nº 7/2025. Nesse ponto, remeto o exequente ao inteiro teor da portaria* e ao tutorial da ferramenta** para que ele possa futuramente utilizá-la. Não sendo possível a transferência do valor requisitado por meio daquela ferramenta, será necessário o comparecimento pessoal do exequente em agência da CEF para levantamento da quantia ou, ali requerer a transferência para outra conta. 6. Comprovado o levantamento dos valores, venham-me os autos conclusos para decisão extintiva do cumprimento de sentença. Belo Horizonte, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA Juiz Federal Substituto * https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/381665/1/PORTARIA%20CONJUNTA%20PRESI.COGER%207.2025.pdf **https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/Tutorial-Pedido-de-TED-versao-aprovada-SEI-0012603-21.2024.4.06.8000.pdf

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