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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 10ª Vara Cível
Processo 0009361-43.2019.8.26.0562 (processo principal 1028707-36.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - FRANCISCO DE ASSIS ABREU NERY - Gilmar Francisco da Mota - O pedido de aplicação de multa formulado pelo exequente já resta prejudicado pelos fundamentos expostos na decisão de fls. 339/340, aos quais me reporto. Com efeito, embora reconhecida a validade da intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, não há elementos suficientes, ao menos por ora, para caracterizar comportamento doloso ou resistência injustificada do executado aptos a ensejar a aplicação da penalidade pretendida. Assim, indefiro o pedido de aplicação de multa. - ADV: CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/SP), IVY FERNANDA CIURLIN TOBIAS (OAB 312123/SP), RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP)