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0009359-98.2025.8.16.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0009359-98.2025.8.16.0026 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.689,48 Embargante(s): BAIC INDUSTRIA DE BIOFERTILIZANTES S/A Embargado(s): Município de Campo Largo/PR 1. Na impugnação de seq. 23.1, o Município embargado informou que os débitos referentes ao IPTU foram excluídos da Certidão de Dívida Ativa que instrui a execução fiscal em apenso, remanescendo apenas os débitos relativos ao ISS. 2. Diante disso, intime-se o Município embargado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Certidão de Dívida Ativa atualizada. Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se acerca de eventual interesse na extinção da execução fiscal em apenso, considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.511, de 21 de novembro de 2022, que autoriza o cancelamento e a não propositura ou prosseguimento da cobrança judicial de débitos tributários inscritos em dívida ativa de valor igual ou inferior a R$ 1.200,00, por reconhecer que os custos da cobrança judicial superam o proveito econômico decorrente da satisfação do crédito. 3. Após a manifestação do Município de Campo Largo, intime-se a embargante, nos termos do art. 10 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos juntados na seq. 45 e sobre a manifestação apresentada pelo embargado. 4. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito

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