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0009358-73.2024.8.16.0083

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0009358-73.2024.8.16.0083 Processo: 0009358-73.2024.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$19.608,97 Autor(s): JOSÉ CLEITON WAGNER Réu(s): IVO JUNIOR DAFRE NUNES DECISÃO 1. O perito requer a majoração dos honorários, na forma autorizada pela Resolução 232 de 2016 do CNJ (ev. 184). 2. Em consulta aos autos, verifica-se que a prova pericial foi requerida pela parte autora, de modo que os honorários periciais deveriam ser arcados por ela, beneficiaria da justiça gratuita. Dessa forma, considerando o benefício, os honorários devem observar o disposto na Resolução 232 de 2016 do CNJ. Assim, ante a complexidade do trabalho a ser realizado, conforme a proposta apresentada, defiro o pedido de majoração dos honorários previstos na tabela em 05 (cinco) vezes, os quais, atualizados na forma do art. 2, §4º, serão fixados no valor de R$ 2.921,50 (dois mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), em conformidade com a Resolução 232 de 2016 do CNJ, art. 1º, §4º. Intime-se o perito nomeado para manifestação acerca dos honorários fixados, cientificando que somente serão pagos após o transito em julgado da sentença, pelo Estado do Paraná ou pelo vencido. Em caso de recusa ou de ausência de manifestação no prazo assinalado, tornem conclusos para substituição do(a) perito(a). Havendo concordância quanto ao valor dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial para designar data e local para a realização da perícia. Em seguida, intimem-se as partes (art. 474 do CPC). O laudo técnico deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, quando também poderá ser apresentado o parecer dos assistentes técnicos (Art. 477,§1º, do CPC/2015). 3. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito

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