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Processo 0009353-51.2023.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0009353-51.2023.8.26.0554 (processo principal 1004819-81.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Josenildo Ferreira de Melo - Vistos. 1) Fl. 284: diante da inexistência de impugnação, a teor do quanto certificado nos autos, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE em favor da credora, referentes aos valores bloqueados e já transferidos às fls. 267/272, nos termos do formulário juntado aos autos. 2) Fls. 286/288: defiro a expedição de ofício. À(o) BB Administradora de Consórcios S.A; Bradesco Administradora de Consórcios Ltda; Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda; Ademicon Administradora de Consórcios S/A; Itaú Administradora de Consórcios Ltda; Rodobens Administradora de Consórcios Ltda; Embracon Administradora de Consórcio Ltda; HS Administradora de Consórcios S.A; Luiza Administradora de Consórcios Ltda; Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda; XS5 Administradora de Consórcios S.A; Administradora de Consórcios Sicredi Ltda; Honda Administradora de Consórcio Ltda; General Motors West Hemisphere LLC/GMAC; Administradora de Consórcio Volkswagen Ltda; Yamaha Motor Administradora de Consórcio Ltda; Disal Administradora de Consórcios Ltda; Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda; Remaza Administradora de Consórcio Ltda. Solicito a Vossa Senhoria que informe a este juízo a eventual existência de consórcios em nome do executado José Nildo Ferreira de Melo, CPF: 33405127874 Valerá a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada e comprovado nos autos o protocolamento em até 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico upj6a9cvstoandre@tjsp.jus.br. Deverão ser encaminhadas a este Juízo apenas as respostas positivas, considerando-se a ausência de resposta como inexistência de cadastro da parte executada no banco de dados. P. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)

2026-08-25 · TJSP

Processo 0009353-51.2023.8.26.0554 (processo principal 1004819-81.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Josenildo Ferreira de Melo - Vistos. Fls. 277/279: nos termos do art. 274, § único do CPC, considero válida a intimação da parte executada acerca do bloqueio realizado às fls. 267/272, uma vez que dirigida ao endereço onde efetuada a sua citação nos autos principais (fls. 264) e é dever das partes manter seus dados cadastrais atualizados no processo, inclusive onde domiciliados e residentes. Diante disto, certifique-se sobre o decurso de prazo para impugnação à penhora, cujo prazo iniciou com a juntada do AR negativo, e requeira o credor o que de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo provisório. P. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)

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