2026-09-16 · TJSP
Processo 0009352-23.2026.8.26.0405 (processo principal 1003734-80.2026.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Denise Aparecida Moreti Dias - - Sandra Cristina Licerio Melchior - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Denise Aparecida Moreti Dias e Sandra Cristina Licerio Melchior em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Entende este Juízo que nas execuções de servidores contra as Fazendas Públicas (Municipal e Estadual) há de se observar duas fases, quais sejam, a primeira, obrigação de fazer e a segunda, obrigação de pagar. Isto porque, sem o apostilamento do título judicial não há como se apontar o termo final dos cálculos de liquidação, prolongando desnecessariamente a execução. Nessa toada: APELAÇÃO EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELOS IND SAÚDE RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO) - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL SERVIDOR QUE PLEITEI AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR - IMPOSSIBILIDADE Nulidade da execução, por iliquidez do título executivo judicial Necessidade do prévio apostilamento para fins de definição do termo final das parcelas devidas Obrigação de fazer que deve anteceder a obrigação de pagar Inexigibilidade do título Audiência de conciliação realizada entre a FESP e o Sindicato que ingressou em juízo com a ação coletiva (SINDSAÚDE) e que representa os apelantes, a qual estabeleceu critérios para o cumprimento primeiramente da obrigação de fazer Ausência de título hábil Manutenção da r. sentença que indeferiu a inicial. Recurso não provido. (Apelação Cível nº 1055120-51.2020.8.26.0053 Comarca de São Paulo 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo Dr. Ponte Neto data do julgamento: 12.04.2021). Assim, intime-se a Fazenda Pública para que cumpra a obrigação de fazer imposta, conforme sentença/acórdão proferido nos autos principais, no prazo de 30 (trinta dias). Intime-se. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)