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0009350-66.2026.8.16.0038

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0009350-66.2026.8.16.0038 Processo: 0009350-66.2026.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): ALISSON DE OLIVEIRA DE FREITAS ESTEFANI SAMANTA DE OLIVEIRA Réu(s): C I S CENTRO INTEGRADO EM SAÚDE LTDA Município de Fazenda Rio Grande/PR 1. Nos termos do artigo 99, §3º, do CPC, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. À luz do princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF) e considerando que a conciliação pode ser promovida a qualquer tempo, deixo de designar a audiência prevista pelo artigo 334 do CPC, ante a natureza jurídica da parte ré. 3. Cite-se a parte ré dos termos da presente ação, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para que, querendo, ofereça resposta, sob as penas da lei. 4. Apresentada resposta, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias. 5. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a) indiquem os pontos controvertidos que pretendem ver fixados na fase saneadora; e b) especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. LOUISE NASCIMENTO E SILVA Juíza de Direito

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