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TJSP · Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Processo 0009344-08.2024.8.26.0602 (processo principal 1046809-05.2022.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta e Publicidade - Elaine Karina Rodrigues Fernandes - - Gisseli de Lima Souza - Universidade Brasil - Vistos. Defiro o novo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Universidade Brasil (matriz e filiais)Valor Atualizado: R$ 3.007,10 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada valor superior ao da ordem de bloqueio, desde que pessoa jurídica, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, comprovando eventual impenhorabilidade, nos termos do artigo 854, § 3. do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias ou, caso o executado não tenha advogado constituído, intime-se o exequente para providenciar o necessário para sua intimação pessoal. Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada, fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: WEST ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 448993/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB 380619/SP), GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB 380619/SP)
TJSP · Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Processo 0009344-08.2024.8.26.0602 (processo principal 1046809-05.2022.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta e Publicidade - Elaine Karina Rodrigues Fernandes - - Gisseli de Lima Souza - Universidade Brasil - Ciência ao exequente acerca do bloqueio de valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 155/164. Fica o executado intimado a, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 05 dias, consignando-se que a petição deverá ser classificada como "Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Sisbajud" (código 8977)" devidamente instruída com todos os documentos necessários para apreciação do pedido. - ADV: WEST ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 448993/SP), GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB 380619/SP), GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB 380619/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
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