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TJPA · 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0009343-72.2013.8.14.0301 AUTOR: SIND DOS SERV PUB DAS FUNE EM ENT ASST E CULT DO EST PA ADVOGADO(A) AUTOR: FRANCE FERREIRA MORAES (PA11168PA) REU: ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Estado do Pará, visando à satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença proferida nos presentes autos. Requer, ainda, que, em caso de não pagamento no prazo legal, sejam aplicadas as penalidades do art. 523, §1º, do CPC, com o acréscimo de multa e honorários de 10%, e que seja realizada a penhora de ativos financeiros ou, subsidiariamente, determinadas as medidas previstas no artigo 854 do CPC. Decido. O pedido encontra respaldo no art. 523 do CPC, estando devidamente instruído com a indicação do valor devido e os dados para o depósito. A sentença transitou em julgado, não havendo pendência impeditiva do cumprimento da decisão quanto à verba honorária. 1. Determino a inversão dos polos da presente fase processual, passando o Estado do Pará à condição de exequente, e o Sindicato dos Servidores Públicos das Fundações e em Entidades Assistenciais e Culturais no Estado do Pará à condição de executado. Proceda-se à retificação no sistema. 2. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia de R$ 31.333,99 (trinta e um mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), referente aos honorários advocatícios fixados, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, a dívida será acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do §1º do art. 523 do CPC. Belém, datado e assinado eletronicamente. RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
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