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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0009340-70.2021.8.26.0506 (processo principal 1026219-77.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Vitória Matias Luiz - - Jonas dos Santos Luiz - - Simone Matias Luiz - Havpida Assistência Médica Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00093407020218260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GILBOR MITER JUNIOR (OAB 319755/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), GILBOR MITER JUNIOR (OAB 319755/SP), GILBOR MITER JUNIOR (OAB 319755/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0009340-70.2021.8.26.0506 (processo principal 1026219-77.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Vitória Matias Luiz - - Jonas dos Santos Luiz - - Simone Matias Luiz - Havpida Assistência Médica Ltda - Trata-se de manifestação apresentada pelos exequentes (fls. 1602/1603), por meio da qual noticiam a persistência do descumprimento das determinações judiciais quanto ao fornecimento de medicamentos e tratamentos à paciente, inclusive com a perda de vaga na clínica anterior em razão do inadimplemento da operadora de saúde. Na mesma oportunidade, juntaram demonstrativo de despesas suportadas pela família com fraldas e medicamentos, pleiteando o ressarcimento da quantia de R$ 13.406,09 (treze mil, quatrocentos e seis reais e nove centavos), bem como a majoração das astreintes para o importe diário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com teto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), caso não restabelecida a prestação integral dos cuidados de saúde. Diante da urgência do quadro clínico relatado e para resguardar o contraditório e a efetividade da tutela concedida, INTIME-SE a executada, Hapvida Assistência Médica S.A., por meio de seus patronos e com urgência, para que: a) comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a regularização e o restabelecimento integral do fornecimento de medicamentos e da assistência terapêutica prescrita, indicando e viabilizando vaga em nova clínica credenciada/apta ao atendimento da paciente, sob pena de imediata majoração da multa cominatória diária; b) manifeste-se e efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento ou depósito judicial do montante de R$ 13.406,09 (treze mil, quatrocentos e seis reais e nove centavos), referente ao ressarcimento dos gastos comprovados às fls. 1602/1603, ou apresente impugnação fundamentada aos cálculos sob pena de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, tornem os autos imediatamente conclusos para deliberação sobre a fixação do novo patamar das astreintes e a adoção de medidas indutivas e coercitivas cabíveis. Intimem-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GILBOR MITER JUNIOR (OAB 319755/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), GILBOR MITER JUNIOR (OAB 319755/SP), GILBOR MITER JUNIOR (OAB 319755/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
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