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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Processo 0009340-47.2026.8.26.0554 (processo principal 0024686-63.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Germano dos Santos Evangelista Junior - Sérgio Ribeiro Calil - - Maria de Fátima Prosperi Ribeiro Calil - Nos termos do Comunicado Conjunto nº951/2023, tendo em vista as alterações vigentes a partir de 03/01/2024, providencie(m) o(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais de instauração do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, observando-se os parâmetros abaixo: - Instauração ou distribuição de Cumprimento de Sentença referente a obrigação de pagar quantia certa => 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. - Instauração ou distribuição de Cumprimento de Sentença referente a obrigação de fazer (quando não for possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão) => 2% sobre o valor da causa (devidamente atualizado) indicado na petição inicial. Respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs (R$192,10). Em razão da necessidade de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato: https://portal.tjsp.jus.br/eproc/Duvidas/Duvida?id=2amppagina=2 - ADV: ROSEMEIRE SOLIDADE DA SILVA MATHEUS (OAB 114344/SP), ROSEMEIRE SOLIDADE DA SILVA MATHEUS (OAB 114344/SP), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB 246283/SP)