Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 0009338-77.2026.8.26.0554 (processo principal 1015942-71.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Bancários - Walter Cordeiro Parede - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Original S.a. - Vistos. Recolhidas as custas pela parte exequente. Na forma do artigo 523, caput do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, em conformidade com o artigo 513, §2º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, que perfaz o montante de R$ 40.582,04 (quarenta mil quinhentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver. Nos termos do artigo 513, § 4º do CPC: ... Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo... Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento). Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. No silêncio da parte credora, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias eventual provocação e, após, arquivem-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PATRICIA DIEGO (OAB 393417/SP), THATIANE DA SILVA MELLO FELICIO SANTOS (OAB 163274/RJ), ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137/SP)
Processo 0009338-77.2026.8.26.0554 (processo principal 1015942-71.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Bancários - Walter Cordeiro Parede - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Original S.a. - Nos termos do Comunicado Conjunto nº951/2023, tendo em vista as alterações vigentes a partir de 03/01/2024, providencie(m) o(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais de instauração do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, observando-se os parâmetros abaixo: - Instauração ou distribuição de Cumprimento de Sentença referente a obrigação de pagar quantia certa => 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. - Instauração ou distribuição de Cumprimento de Sentença referente a obrigação de fazer (quando não for possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão) => 2% sobre o valor da causa (devidamente atualizado) indicado na petição inicial. Respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs (R$192,10). Em razão da necessidade de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato: https://portal.tjsp.jus.br/eproc/Duvidas/Duvida?id=2amppagina=2 - ADV: PATRICIA DIEGO (OAB 393417/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137/SP), THATIANE DA SILVA MELLO FELICIO SANTOS (OAB 163274/RJ)