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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Processo 0009332-96.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DANILO CANARIO DO NASCIMENTO - Vistos. Indefiro a impugnação ao cálculo de liquidação de penas apresentada pela defesa. A falta disciplinar de natureza grave já restou devidamente reconhecida e homologada por este Juízo, produzindo seus regulares efeitos. Ademais, nos termos do artigo 197 da Lei de Execução Penal, o recurso de agravo em execução não é dotado de efeito suspensivo, de modo que a pendência de seu julgamento não obsta a homologação da conta liquidatória, ressalvando-se que, sobrevindo eventual reforma da decisão pelo Egrégio Tribunal de Justiça, o cálculo será prontamente retificado. Assim, homologo o cálculo de liquidação de penas de fls. 284/287. No mais, ante o contido nos Comunicados Conjunto n. 401/2026 (DJE 22/05/2026- pag. 2 e 3) e 396/2026, intime-se a defesa para que formule o pedido de transferência em expediente próprio na Competência "Corregedoria dos Presídios", no sistema SEEU, com SIGILO MÉDIO, para que possa ser analisado. Int. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)