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TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009327-06.2024.8.16.0131 Processo: 0009327-06.2024.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Substituição do Produto Valor da Causa: R$11.448,99 Polo Ativo(s): VITOR CAMARGO GOMES DA SILVA Polo Passivo(s): SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO 1. Expeça-se o competente alvará de transferência à conta indicada no evento 75.1, com ordem de levantamento do valor depositado nos autos, desde que seu procurador possua poderes para tanto, conforme artigos 33 e 34 da Portaria 02/2023. 2. Após o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para adequar o pedido de cumprimento de sentença com o abatimento do valor levantado, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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