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0009325-12.2025.8.16.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Sarandi

    Intimação referente ao movimento (seq. 106) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Sarandi · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0009325-12.2025.8.16.0160 Processo: 0009325-12.2025.8.16.0160 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Valor da Causa: R$1.000,00 Impetrante(s): VOLPATO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Impetrado(s): CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR EDUARDO A SONA KUN MUNICIPIO DE SARANDI/PR DESPACHO Embora os impetrados tenham juntado documentos no mov. 75, não se pode concluir que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tenha sido integralmente apresentado, uma vez que estão ausentes a organização e a numeração das páginas, conforme exige o § 4º do art. 22 da Lei nº 9.784/1999. Dessa forma, acolho o parecer de mov. 101 e determino a intimação dos impetrados para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o cumprimento da medida liminar deferida no mov. 64, bem como prestem esclarecimentos acerca dos tópicos indicados no item 8 da manifestação de mov. 101. Ainda, a juntada integral do PAD deve se dar de forma clara, organizada e devidamente paginada. Após a manifestação, intimem-se a parte impetrante e o Ministério Público para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito

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