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TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0009319-92.2000.8.26.0292 (292.01.2000.009319) - Arrolamento Sumário - Rosangela Vasques Fernandes - 1. A partilha de fls. 809/827 não pode ser homologada. A manifestação de fls. 850/851 apenas reitera que o documento estaria regular, sem apresentar novo plano ou cumprir integralmente a decisão de fls. 831/832. 2. No prazo de 30 dias, esclareça e comprove a inventariante: a) a situação de Aurora T. M. na data do falecimento de Anderson A. D. V. e o destino de seu eventual quinhão, indicando eventual renúncia, cessão ou falecimento posterior e, neste último caso, a correspondente transmissão sucessória; b) a data do falecimento de Luiz A. T. V., a fim de verificar se seus filhos sucedem por representação na herança de Osvaldo P. V. ou se houve transmissão sucessória posterior; c) o regime de bens do casamento de Aparecido D. e Getulina B. D., necessário para justificar a atribuição de parte do quinhão de Aparecido a Getulina, na qualidade de meeira. Deverão ser indicadas as folhas dos documentos já existentes nos autos ou juntados os documentos faltantes. 3. Apresente, ainda, plano de partilha substitutivo que: a) discrimine separadamente as sucessões de Francisca B. D. V., Amaury T. V. e Anderson A. D. V., comorientes, sem transmissão de direitos entre eles, bem como as sucessões posteriores de Aparecido D., Osvaldo P. V. e Getulina B. D. e outras eventualmente necessárias, respeitada a ordem cronológica dos falecimentos; b) observe, quanto à vocação hereditária, à representação e aos quinhões, a legislação civil vigente na data de cada óbito, especialmente o Código Civil de 1916; c) contenha, em relação a cada sucessão, o respectivo ativo, passivo, líquido partível e valor dos quinhões, considerados somente os bens ou frações integrantes de cada espólio; d) apresente folha de pagamento para cada interessado, indicando a quota, a razão do pagamento e a origem jurídica do direito, com referência a eventuais renúncias, cessões ou transmissões sucessivas; e) identifique integralmente os imóveis, inclusive pelo número das respectivas matrículas e eventuais ônus; f) corrija os dados pessoais repetidos, os percentuais e valores relativos ao imóvel de Jacareí, a data do plano e a referência ao Registro de Imóveis competente, pois as notas de fls. 828/830 foram expedidas pelo Registro de Imóveis de Pindamonhangaba. 4. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para análise da reratificação da partilha. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se nova provocação no arquivo. - ADV: WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP), WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP)
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