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0009309-51.2014.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 0009309-51.2014.8.11.0041. EXEQUENTE: ADILSON SABINO DOS SANTOS, AIRTON CABOCLO DA SILVA, ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS, ANTONIO LUCAS GOMES PEDROSO, ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA, BENEDITO ASSUNCAO DE SOUZA NEVES, BENEDITO DA SILVA CRUZ, CLIFTON FERREIRA MALTA, GEDEON ROCHA DA SILVA, JACQUELINE SANTOS BACA, JANIVALDO DE FREITAS CADIDE, JEFFERSON DA SILVA LISBOA, JOAO DA SILVA, JOSE DIAS ALVES, JOVANE SOUZA FORTUNATO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de liquidação por arbitramento, na qual foi determinada a intimação do perito judicial para apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição e nomeação de outro profissional (Id. 216142364). O perito foi intimado (Id. 217308174) e informou o início dos trabalhos (Id. 217888213), porém não apresentou o laudo no prazo fixado. Diante disso, a parte exequente requereu a destituição do perito (Id. 226680827). Contudo, para evitar atraso ainda maior no andamento do processo, concedo ao perito uma última oportunidade para concluir o trabalho. Assim, determino a intimação pessoal do perito judicial, por mandado ou meio eletrônico que permita a confirmação do recebimento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o laudo pericial conclusivo, sob pena de destituição, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a apresentação do laudo, certifique-se e façam os autos conclusos para análise da destituição e nomeação de novo perito. Apresentado o laudo, oportunizo às partes a manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Junior Juiz de Direito

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