2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009309-03.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253793134, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de ALEXANDRE BARBOSA DE LIMA, na qual restou frustrada a tentativa de citação do demandado, tendo a correspondência retornado com a informação “mudou-se”. Intimada a promover o regular prosseguimento do feito, a parte autora requereu a realização de pesquisas destinadas à localização de endereço atualizado do réu nos sistemas disponíveis ao Juízo, informando, para tanto, seus dados de identificação. Consta, ainda, nos autos petição acompanhada de guia e comprovante de pagamento das despesas relativas às pesquisas. Defiro o requerimento. Proceda a Diretoria Cível, mediante o prévio pagamento das custas pertinentes, às pesquisas de endereço do réu ALEXANDRE BARBOSA DE LIMA, CPF nº 990.242.094-04, nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou em outros sistemas de consulta disponíveis a este Juízo que se mostrem adequados à localização da parte demandada. Localizado endereço diverso daquele em que já resultou frustrada a diligência, expeça-se o competente ato citatório, observadas as formalidades legais e, quando cabível, o recolhimento das respectivas despesas. Caso as pesquisas não revelem endereço novo ou útil à citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da validação eletrônica. Júlio Cezar Santos da Silva Juiz de Direito" Intimo, também, a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Infojud Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 15 de setembro de 2026. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=