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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009303-19.2024.8.26.0577/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ ADVOGADO(A): ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência manifestada por J , com fundamento no art. 775, caput, CPC/15. Em consequência, SENTENCIO o feito sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Fica deferido eventual DESBLOQUEIO de veículo junto ao sistema RENAJUD após o recolhimento da taxa pertinente, que deverá ser providenciado pela parte interessada em 5 dias. Custas pela parte requerente (art. 90, CPC/15), observada eventual gratuidade a ela concedida. Como a desistência é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art. 1.000, p.ú., CPC/15). Assim, certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações pertinentes. P.I.C.
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