Publicações do processo

Processo 0009303-05.2017.8.19.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Face a Portaria nº 01/2011, da lavra deste Juízo, pratico o ato ordinatório a seguir : para a expedição do precatório, fica o credor intimado a fornecer: 1- Dados bancários; 2- comprovante de regularidade CPF (aviso 275/2023); 3- comprovante de endereço atualizado.

2026-09-10 · TJRJ

Tendo em vista a manifestação expressa da parte exequente concordando com a conta de liquidação ofertada pela autarquia previdenciária ré na modalidade de execução invertida, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 386 e seguintes. Defiro a retenção dos honorários advocatícios contratuais pleiteada, nos moldes do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), observado o percentual pactuado de 30% (trinta por cento) sobre o crédito do autor, a ser expedido em favor da patrona Dra. Regimar Bordin Nunes Ribas Pinto, inscrita na OAB/RJ sob o nº 184.687 e CPF nº 037.598.417-83. Preclusa a presente decisão: a) Expeça-se o competente ofício precatório em favor da parte autora referente ao crédito principal líquido (já decotada a verba honorária contratual ora destacada), consoante os valores homologados e o regime constitucional aplicável (art. 100 da CF/88); b) Expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da ilustre causídica alusiva aos honorários sucumbenciais fixados, OBSERVANDO, quanto aos honorários contratuais destacados, os dados bancários e cadastrais informados nos autos para destaque. Cientifiquem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos para manifestação no prazo legal de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, proceda-se ao envio ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro competente para processamento e pagamento. Efetuado o depósito RPV dos honorários sucumbenciais, expeça-se mandado de pagamento. Cumpridas as formalidades e comprovada a expedição do precatório, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.

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