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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF _____________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0009302-53.2012.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FA FA 2008 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1 - Em face do trânsito em julgado da sentença/acórdão retro, intimem-se as partes para requererem o que for de direito. Prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. 2 - Outrossim, em havendo condenação em custas judiciais, intime-se a parte condenada a efetuar/comprovar o respectivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União. Uma vez comprovado o adimplemento, proceda-se a Secretaria à certificação pertinente. Não comprovado o pagamento, ao Setor de Execução. Brasília, data da assinatura digital.
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